O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma nova sugestão da a Advocacia-Geral da União (AGU). A proposta é de que as contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sejam remuneradas, no mínimo, pela inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE. A alteração representaria um ganho para os trabalhadores, já que, atualmente, valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano. Acontece que a TR hoje é próxima de zero. Então, na prática, o índice de correção está ficando abaixo da inflação, corroendo o valor real do FGTS. A AGU sugere que, nos casos em que o modelo não atinja o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), haja uma compensação para se chegar a essa diferença.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de 2014 que está sendo julgada no STF foi proposta pelo partido Solidariedade e pede que o FGTS seja corrigido por outro índice de inflação, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que serve de referência para os dissídios salariais (acordo entre empresa e funcionários para reajuste percentual do salário).
O relator é o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que propôs que a correção seja feita pelo rendimento da caderneta de poupança. Essa proposta já foi apoiada pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques. Em manifestação enviada a Barroso na quinta-feira, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a adoção do IPCA como patamar mínimo iria “proporcionar adequada remuneração dos saldos”, ao mesmo tempo em que “preserva o papel social do FGTS como fonte de financiamento para aquisição de moradia pela população de menor renda”. O julgamento foi interrompido em novembro por um pedido de vista de Cristiano Zanin. O caso já foi devolvido para julgamento, e chegou a entrar na pauta de julgamento desta quinta-feira, mas não chegou a ser analisado.
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