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HILTON COELHO REIVINDICA PAGAMENTO IMEDIATO DA 3ª PARCELA DO FUNDEF E INCLUSÃO DE JUROS DE MORA

LUIZA SANTOS - 14/03/2024 17:16

A mesa diretora da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) recebeu indicação de autoria do deputado Hilton Coelho (PSOL) endereçada ao governador Jerônimo Rodrigues para que o Executivo encaminhe projeto de lei regulamentando o pagamento de 60% dos valores referentes aos “Precatórios do Fundef” para os profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, PSTs e REDAs, na forma de abono, considerando a integralidade da terceira parcela já depositada, bem como da “parcela extra”, resultante do acordo com a União, incluindo em ambas os valores referentes aos juros de mora, a serem pagas o mais rápido possível.

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), foi criado pela Emenda Constitucional nº 14/1996 e regulamentado pela Lei Federal nº 9.424/96 e tinha por finalidade propiciar recursos para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua remuneração. Foi estabelecida uma fórmula de cálculo para fins de complementação da União dos valores destinados aos Estados e Municípios.

Após muitos anos de tramitação judicial, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o dever da União em promover o pagamento de parcela no valor de R$ 8.231.817.801,48 ao Estado da Bahia e que foram inscritos para pagamento em precatório a partir do ano de 2022. Nesse ínterim, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 114/2021, que determinou o pagamento dos precatórios do Fundef em três parcelas, nos anos de 2022 a 2024, de 40%, 30% e 30%, respectivamente. Além disso, a Emenda determinou que, obrigatoriamente, 60% de todo o valor recebido seja destinado aos profissionais de magistério, ativos, aposentados e pensionistas, PSTs e REDAS, na forma de abono.

“Basta de atrasos e ataques aos direitos das educadoras e educadores. As duas primeiras parcelas foram pagas nos anos de 2022 e 2023, apesar de não ter sido garantido o valor dos juros de mora, como expressamente estabelecido na Emenda Constitucional. A terceira parcela, no valor global de R$ 3.379.090.916,07 já foi depositada para o Estado da Bahia e, já havendo a expertise dos montantes anteriores, não há razão para que o governador Jerônimo Rodrigues demore em encaminhar projeto de lei para a ALBA regulamentando o repasse desta parcela. Além disso, nesta terceira parcela, o Governo do Estado deve corrigir a ilegalidade e inconstitucionalidade das anteriores, incluindo o valor dos juros de mora nos repasses para os docentes”, conclui Hilton Coelho.

Foto: Divulgação/ Psol

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