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REFORMA TRIBUTÁRIA: 10 PRINCIPAIS IMPACTOS NA ECONOMIA E NA VIDA DO BRASILEIRO

João Paulo - 05/02/2024 14:00 - Atualizado 05/02/2024

Promulgada no último mês, a Reforma Tributária deve simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo, visando impulsionar o crescimento econômico.  Às vésperas de sua implementação, a professora de Direito Tributário do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Ariane Guimarães, bem como Alberto Carbonar (egresso CEUB) detalham uma séria de mudanças que serão percebidas a partir da adoção do novo sistema. A especialista e o advogado detalham as 10 principais alterações na rotina do cidadão e dos setores econômicos.

1 – Fusão de tributos

A Reforma extingue quatro tributos (PIS, Cofins, ICMS e ISS), consolidando-os em dois novos impostos: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). “A fusão será administrada pelo governo federal, que estará sob gestão dos estados e municípios. CBS e IBS terão a mesma base de cálculo e as mesmas regras”, destaca Ariane Guimarães.

2 – Imposto Seletivo

Será instituído por lei complementar e incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e meio ambiente. A lista de produtos será definida por lei e o imposto não se aplicará a operações com energia elétrica e telecomunicações. “A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cash back (devolução de parte do tributo pago). Ainda não é possível dimensionar o impacto ao setor produtivo, tendo em vista que as alíquotas serão definidas somente em futuras leis complementares”.

3 – Fim da guerra fiscal

A tributação do IBS ocorrerá no estado/município onde o bem ou serviço é consumido, eliminando a guerra fiscal entre estados. O princípio do destino busca redistribuir receitas e reduzir desigualdades regionais. Uma resolução do Senado Federal fixará alíquota de referência do imposto para cada esfera federativa. O modelo busca estabelecer uma definição ampla para o fato gerador do novo tributo, sem diferenciação entre produtos e serviços, acabando com o chamado “efeito cascata”, com dedução do tributo que incide sobre as operações anteriores, mesmo que indiretamente relacionado à atividade produtiva, em um sistema de crédito financeiro”, afirma Alberto Carbonar.

4 – Prazo para unificação dos tributos

De acordo com os especialistas, a previsão para unificação dos tributos após a promulgação da reforma (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em CBS e IBS acontecerá ao longo de sete anos, de 2026 a 2033.

5 – Fundo de Compensação

Será criado o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais com recursos de R$ 160 bilhões ao longo de oito anos para compensar incentivos prometidos por governos estaduais até 2032. “A partir da criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro fiscais do ICMS, as empresas poderão receber do governo federal os valores prometidos pelos governos estaduais a título de incentivo, mas somente de 1º de janeiro de 2029 a 31 de dezembro de 2032”.

6 – Impostos: ICMS, IPTU e IPVA

O ITCMD será progressivo, ampliando a tributação sobre heranças, o IPTU terá base atualizada pelo Poder Executivo Municipal, enquanto o IPVA incidirá progressivamente sobre veículos de acordo com o potencial de poluição. Também fixa a competência do tributo para o estado de domicílio quanto a bens móveis, títulos e créditos, determina a não incidência sobre doações a entidades e instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social (organizações assistenciais e beneficentes, entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos). “Também foram criadas regras provisórias para o estado competente para cobrar o tributo, até o advento de lei complementar sobre os casos em que doador tiver domicílio no exterior, entre outros”, destaca a professora Ariane.

7 – Exceções e reduções de alíquotas

Diversos setores terão redução de alíquotas, como: serviços de educação e de saúde; dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; medicamentos; produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário; alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda; produtos agropecuários, aquícolas pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários e aquícolas; produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, atividades desportivas e comunicação institucional; bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

8 – Regulamentação pendente

Mais de 60 pontos aguardam regulamentação via leis complementares. Entre os temas pendentes, estão os contornos legais da incidência tributária do IBS e da CBS relativos à não cumulatividade plena, alíquotas e tributação no destino. Em relação ao Imposto Seletivo (IS), se espera a definição de seus contornos legais relativos aos produtos que serão alcançados pela nova tributação e em quais etapas da cadeia produtiva haverá a sua cobrança.

9 – Instrumentos de ajustes

Serão regulamentados instrumentos de ajustes nos contratos firmados antes da entrada em vigor das leis do IBS e CBS, incluindo concessões públicas. Nesse sentido, é esperada uma lei dedicada para a instituição do IBS e da CBS, com definições do fato gerador, da base de cálculo e do modelo de cobrança dos novos tributos. Possivelmente, a mesma lei, vai detalhar as exceções e especificar quais produtos da cesta básica terão alíquota zero.

10- Efetivação da Reforma

2024 será intenso em relação à Reforma Tributária, com a expectativa de aprovação de leis complementares e ordinárias para detalhar as mudanças propostas, incluindo definições sobre não cumulatividade, alíquotas, tributação no destino, entre outros. “Com a promulgação da Reforma Tributária, o Brasil se prepara para uma reestruturação profunda em seu sistema tributário, buscando simplificar e tornar mais eficiente a cobrança de impostos sobre o consumo, impactando diretamente a vida dos contribuintes e a dinâmica econômica do país”, completa a docente do CEUB.

 

Foto: Pixabay – Imagem de Sang Hyun Cho por Pixabay

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