O magistrado do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, anulou a determinação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que impunha à Companhia das Docas da Bahia (Codeba) a obrigação de quitar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) junto ao município de Salvador.
A decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Salvador e o parecer da 4ª Câmara Cível fundamentaram-se na interpretação da doutrina de imunidade recíproca. Tal princípio, delineado na Constituição Federal, veda que entes federativos instituam tributos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. A sentença questiona essa interpretação.
“O entendimento consolidado pelo STF é de que uma empresa estatal, vinculada à administração pública indireta de um ente federado, dedicada à prestação de serviços públicos portuários, não está sujeita à cobrança de IPTU sobre um imóvel cedido pela União, a título precário. Essa distinção foi reiteradamente observada em diversas decisões de ambas as Turmas desta Corte”, conforme parte da decisão do ministro.
A empresa estatal argumentou ser uma autoridade portuária encarregada da administração do Porto Organizado de Salvador, sendo meramente detentora e administradora de propriedades pertencentes à União. Portanto, sustentou que não deveria ser responsabilizada pelo pagamento do IPTU.
No recurso da Codeba, foi destacado que se trata de uma sociedade de economia mista, com quase a totalidade de seu capital (98,03%) sob posse da União e a parcela remanescente (1,97%) pertencente ao Estado da Bahia.
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