O Ministério Público da Bahia estadual moveu varias ações de Inconstitucionalidade contra leis municipais das prefeituras de Salvador, Porto Seguro e Feira de Santana que proíbem e estabelecem multas para o que caracterizam como “transporte clandestino”, a exemplo do serviço de transporte realizado pelo aplicativo Uber e modalidades semelhantes.
O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu requisitar ao presidente da Câmara Municipal, Leo Prates, e ao prefeito de Salvador, ACM Neto, no prazo de cinco dias, prestar esclarecimentos acerca da Lei n.º 9.107/2016, de 3 de agosto de 2016, do Município de Salvador. A decisão acontece após ação proposta pela Procuradora-Geral de Justiça, Ediene Lousado, que alegou a inconstitucionalidade da referida lei “em face da alegada violação ao art. 59, inciso IX, art. 55 da Constituição Estadual que se conjuga com o art. 22, XI da Constituição Federal e art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil”.
De acordo com o MP-BA, as leis municipais invadem competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. A competência dos municípios no caso do trânsito é apenas suplementar, cabendo somente adequar as leis estaduais e federais. Desta forma, as cidades não podem nem vedar a atividade de transporte remunerado de pessoas em veículos particulares, como pedem as leis municipais de Porto Seguro e Feira de Santana, nem apreender o veículo que não possua licença para realizar o transporte remunerado, como determina a lei municipal de Salvador.
Sobre o pedido de concessão de medida cautelar pedida pela procuradora-geral, com objetivo de que sejam suspensos os efeitos produzidos pela Lei, a desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho, relatora da ADIN, vinculou sua decisão às informações que serão prestadas pelo prefeito e presidente da Câmara em até cinco dias.