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SANCIONADA LEI QUE PERMITE ALUNO FALTAR POR MOTIVO RELIGIOSO

Redação - 04/01/2019 12:05 - Atualizado 04/01/2019

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite que estudantes da rede pública e privada faltem a provas ou aulas por motivos religiosos. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta (4). De acordo com o texto, as provas ou as aulas deverão ser repostas sem custo ao aluno ou substituídas por trabalhos escritos. A lei entra em vigor em 60 dias e as instituições de ensino terão até dois anos para se prepararem para esta mudança. A lei não se aplica ao ensino militar. A lei beneficia diversas crenças, entre elas, os alunos adventistas que precisam guardar os sábados por causa da religião.

Segundo o G1, no texto da lei também estão previstas métodos alternativos de reposição, como prova ou aula em data alternativa, no turno do aluno ou em outro horário agendado. Também poderá ser feito um trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega. Quem vai definir é a instituição de ensino.

O projeto de lei passou por comissões da Câmara e do Senado antes de ser aprovado e chegar à sanção presidencial. Na Câmara, o projeto era de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO) e recebeu relatoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foi aprovado em caráter conclusivo, ou seja, não precisou ser votado pelo Plenário. “O projeto busca garantir o direito à liberdade de expressão e crença dos estudantes”, afirmou Maria do Rosário. A deputada ainda lembrou que esse é um tipo de liberdade que é inviolável e deve ser garantida, segundo o artigo 5º da Constituição Federal.

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