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TOFFOLI CHAMA PRISÃO DE LULA DE ERRO E ANULA PROVAS DO ACORDO DE LENIÊNCIA DA ODEBRECHT

João Paulo - 06/09/2023 12:14

As investigações da maior operação de combate a corrupção do Brasil, a operação Laja Jato, sofreram mais uma revira volta no dia de hoje. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira a anulação de todas as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht, homologado em 2017, que atingiu dezenas de políticos de vários partidos. Nos últimos anos, os ministros Ricardo Lewandowski, hoje aposentado, e Toffoli, que herdou o caso, já haviam anulado as provas em diversos processos, incluindo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essas decisões, contudo, eram tomadas caso a caso. Agora, a determinação vale para todas as ações.

Isso não significa que todos os casos que envolvam as provas da Odebrecht estão automaticamente arquivados. Caberá ao juiz de cada processo fazer a análise sobre se há outras provas e se elas foram “contaminadas”. Em sua decisão, Toffoli também critica a prisão de Lula, ocorrida em 2018 no âmbito da Operação Lava-Jato. Para o ministro, ela poderia ser chamada de “um dos maiores erros judiciários da história do país”, mas “foi muito pior”. “Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais”, escreveu.

Em seguida, o ministro afirma que esse episódio foi o “verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF”.

O ministro do STF ainda determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e outros órgãos devem identificar os “eventuais agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados” ao acordo de leniência e “adotem as medidas necessárias para apurar responsabilidades, não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal”.

A medida vale também para o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), entre outros. Para o ministro, os envolvidos no acordo “desrespeitaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores, subverteram provas, agiram com parcialidade (…) e fora de sua esfera de competência”.

Já a Advocacia-Geral da União (AGU) deve apurar os “danos causados pela União e por seus agentes” aos investigados. Toffoli também determinou que a 13ª Vara Federal de Curitiba — responsável pela Lava-Jato na primeira instância — e o Ministério Público Federal apresentem, em 10 dias, o “conteúdo integral de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes” relacionados ao acordo de leniência, incluindo “documentos recebidos do exterior, por vias oficiais ou não, bem como documentos, vídeos e áudios relacionados às tratativas”.

Foto:  Foto: Carlos Moura/STF/29-03-2023

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