Na última sexta-feira (18), a startup de viagens 123 Milhas comunicou a decisão de suspender os pacotes e emissão de passagens da linha Promo, previstos para o período de setembro e dezembro de 2023. A 123 Milhas acumula 489 reclamações de baianos entre 1º de janeiro e 21 de agosto deste ano. Desse número, 146 correspondem ao período da crise instaurada desde sexta-feira.
Segundo comunicado da empresa, a decisão pela suspensão da promoção ocorreu em virtude da persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, entre eles, a alta pressão da demanda por voos, que estariam mantendo elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada.
Segundo a 123 Milhas, os valores pagos pelos clientes que adquiriram produtos da linha Promo com embarque previsto até dezembro deste ano serão integralmente devolvidos em vouchers, com correção monetária de 150% do CDI – acima da inflação e dos juros de mercado. A empresa ressalta que os vouchers podem ser usados por qualquer pessoa para compra de outros produtos da 123 Milhas.
Em entrevista ao Jornal Correio, o Superintendente do Procon-BA, Tiago Venâncio, lembra que o consumidor tem o direito exclusivo de escolher a modalidade de ressarcimento do seu investimento, não sendo obrigado a aceitar imposições da empresa. “O CDC garante ao consumidor o direito de escolher entre receber de volta o que pagou por voucher ou em dinheiro e esse direito tem que ser respeitado”, explica Venâncio.
Quem teve a viagem cancelada e não sabe o que fazer para conseguir o ressarcimento pode procurar tanto o Procon-BA quanto os Juizados Especiais. A busca junto ao Procon viabiliza uma resolução consensual por vias administrativas, e é sempre indicada como primeiro passo.
“Tanto no Procon quanto nos Juizados haverá uma tentativa de conciliação entre as partes para a resolução do problema. A diferença maior é que, no Juizado, caso não haja acordo, o juiz decidirá a situação, através da decisão judicial. Já no PROCON, caso não haja acordo, ou no caso de acordo não cumprido, o consumidor terá que buscar o Judiciário para resolver a questão”, esclarece a advogada Laiane Prates, especialista em Direito do Consumidor, em entrevista concedida ao Correio.
A especialista aponta ressalta que o consumidor tem o direito de exigir ou cumprimento forçado da viagem por parte da empresa, ou a devolução em dinheiro com juros e correção monetária, com danos materiais e danos morais, ou a restituição por meios similares, como os vouchers. Mas ela reforça que a empresa não pode condicionar a devolução do valor pago através de vouchers, devendo oferecer a opção de devolução em dinheiro também.
As chances de ter o valor devolvido vai depender de cada caso, mas ela garante que, quanto antes forem tomadas as providências cabíveis, maiores as chances do ressarcimento. Nesse contexto, o Procon também deve investigar a situação econômica real da empresa 123 milhas e encontrar o melhor meio de ressarcir os direitos daqueles que foram lesados.
As informações são do Jornal Correio*
Foto: REUTERS/Pilar Olivares