A agência de viagens 123Milhas ofereceu vouchers com correção monetária como única opção a clientes que tiveram viagens canceladas, na última sexta-feira (18), quando suspendeu os pacotes de viagens com datas flexíveis e a passagens de sua linha Promo. No entanto, a solução é ilegal, conforme informa o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Segundo à empresa, os vouchers são acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado. De acordo com a advogada Carolina Vesentini em entrevista ao InvestNews, a prática viola uma série de direitos pois, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, toda vez que o fornecedor se recusar a cumprir uma oferta que fez ao consumidor, é seu direito exigir o cumprimento dessa oferta, um produto equivalente ou o reembolso do valor pago, com valores atualizados.
“Ele vai ter que adquirir novos servicos com essa empresa e possivelmente gastar mais, já que não é garantido que ou voucher vai suprir os novos gastos. Portanto é uma clausula ilegal que pode ser considerada nula”, explica Vesentini.
Ao oferecer vouchers como forma de reembolso, o consumidor fica preso à empresa. Mas, segundo o Procon-SP, o consumidor deve ter o direito de escolher e não é obrigado a aceitar a solução oferecida pela empresa.
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