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REFORMA TRIBUTÁRIA PODE FACILITAR EMPRESAS QUE ESTÃO NO SIMPLES NACIONAL, AVALIAM ESPECIALISTAS

João Paulo - 11/07/2023 06:59 - Atualizado 11/07/2023

A reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados pode ser positiva para empresas que estão no “Simples Nacional”. Segundo uma pesquisa da Globo.com, as micro e pequenas empresas estão entre os CNPJ que serão mais beneficiados com o projeto. Mas podem ter impactos indiretos. Segundo a pesquisa os principais pontos que beneficia os empresários são:

  • de forma geral, especialistas entendem que a reforma poderá beneficiar empreendedores, na medida em que, com menos impostos, eles vão gastar menos tempo e dinheiro para cumprir essas obrigações;
  • eles destacaram também o fim da tal “bitributação”: as empresas poderiam pagar o imposto com um “desconto” do valor que já foi pago numa etapa anterior da cadeia produtiva;
  • para alguns especialistas, esse benefício poderia atrair até quem faz parte do Simples Nacional. Ou seja, pequenos empreendedores poderiam optar por deixar o sistema simplificado para aderir ao IVA e não perderem competitividade;
  • tudo depende da atividade da empresa e do quanto ela conseguiria de “descontos” no imposto pago em outras etapas da produção. Isso porque, apesar de a alíquota do IVA ainda não ter sido definida, a carga deverá ser maior do que a do Simples, explica o advogado Aristóteles de Queiroz Camara;
  • um consenso entre os especialistas é que, para prestadores de serviço, o fim dessa cobrança repetida de um imposto não representaria uma vantagem tão grande porque seus maiores gastos não dependem de uma cadeia de produção, onde se pode conseguir “desconto” em etapas anteriores.

Neste primeiro momento, a reforma tributária está centrada no consumo, ou seja, nos impostos sobre bens e serviços. Dessa forma, se entrar em vigor, vai afetar empresas, indústrias e prestadores de serviço, com exceção daqueles que podem optar pelo Simples Nacional.

As empresas que estão incluídas no projeto são:

  • o microempreendedor individual (MEI) que fatura até R$ 81 mil por ano;
  • o transportador autônomo de cargas que fatura até R$ 251,6 mil por ano;
  • microempresas que faturam até R$ 360 mil por ano;
  • empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Mesmo com a reforma, as empresas que atendem aos critérios acima poderão continuar optando pelo Simples Nacional, sem alterar a forma como já pagam os impostos.

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Fonte: Agência Senado

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