O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta segunda (26), constitucional a regra fixada pela reforma da Previdência, de 2018, que estabeleceu novo cálculo da pensão por morte do segurado do INSS que falece antes de sua aposentadoria.
Por 8 votos a 2, ficou decidido que o viúvo (a) tem direito a receber:
Relator, o ministro Luís Roberto Barroso votou pela rejeição da ação feita pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). Para o ministro, a mudança não representa nenhuma violação da Constituição.
“É preciso ter em conta que as pensões por morte não visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo segurado falecido. Também não têm natureza de herança, uma vez que não compõem o patrimônio do instituidor. Em realidade, elas são um alento – normalmente temporário – para permitir que os dependentes reorganizem-se financeiramente, busquem novas alternativas e tenham condições, afinal, de prover recursos suficientes à sua própria subsistência”, escreveu.
O voto de Barroso foi seguido por Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques. Já os ministros Edson Fachin e Rosa Weber divergiram e consideraram a alteração na regra inconstitucional.
Foto: INSS/Divulgação