O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-BA), relator da reforma tributária afirmou que o projeto pode propor a taxação de aeronaves e embarcações de luxo com o Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA).
No sistema atual, jatinhos e lanchas não pagam o tributo. “Há a particularidade da disposição de se tratar do IPVA, com foco em aeronave e embarcação de luxo. Senado que trouxe esse tema, na PEC 110. São pontos que devem estar nas diretrizes do grupo de trabalho [composto por deputados e senadores, que trata da reforma tributária], seguindo juntos”, declarou, nesta semana.
Se aprovada na reforma tributária, a regra mudará entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que embarcações e aeronaves não estão sujeitos ao pagamento do IPVA. Esta etapa da reforma tributária foca na tributação sobre o consumo, envolvendo tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS estadual e ISS municipal. A definição de mudanças no IPVA mira outra base de arrecadação: sobre o patrimônio.
No caso de jatinhos, lanchas e iates, especificamente, a tributação tem foco na classe com mais alto poder de renda da população. A tributação de automóveis por meio do IPVA, um imposto estadual, varia no país. Cada estado tem competência para definir sua alíquota, que varia de 2% a 4% do valor de automóveis particulares e de passeio.
De acordo com o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, o governo federal “tende a apoiar” as iniciativas do Congresso Nacional de taxar jatinhos e embarcações de luxo por meio do IPVA. “Permanece fora da alçada federal [a tributação de aeronaves e embarcações]. Se a gente puder ajudar os estados e municípios a melhorar os tributos sobre patrimônio, a gente vai ajudar”, declarou Bernard Appy, ao g1.
Foto: Divulgação/Embraer