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PÁSCOA: OVOS QUEBRADOS OU DERRETIDOS DEVEM SER TROCADOS

João Paulo - 11/04/2023 10:05

Os ovos de Páscoa já fazem parte da decoração dos supermercados do país e o produto chegamais caro do que nos últimos anos – segundo dados do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15), de fevereiro de 2023, o valor de chocolates e bombons teve aumento de 12,41% nos últimos 12 meses.

Com a alta, as exigências dos clientes também crescem e especialistas recomendam atenção aos direitos do consumidor.

Segundo o coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, professor Osmundo Gonzaga, embora seja mais barato comprar barras de chocolate comuns, o valor estipulado dos ovos de Páscoa não é considerado como uma cobrança abusiva. “A mão de obra extra, as embalagens, os diferentes brindes e o transporte de itens tão frágeis já justificam o custo elevado das ofertas”, afirma.

O especialista faz um alerta para embalagens do produto, que devem conter os dados básicos sobre a compra: a data de validade, a identificação do fabricante, o estado de conservação, o selo de certificação do Inmetro (no caso de brindes e brinquedos infantis) e a tabela nutricional com ingredientes. O peso em chocolate (diferente da numeração dos ovos, que varia entre as marcas) também precisa ser verificado.

Os preços apresentados em publicidades como folhetos, anúncios e encartes devem ser os mesmos ofertados nas prateleiras dos estabelecimentos comerciais. Informações falsas ou incorretassão consideradas propaganda enganosa, conforme o Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ovos amassados em bancas de promoção devem ter a condição anunciada de forma objetiva, por meio de placas ou informativos – caso contrário, o material deverá ser substituído.

COMPRAS VIRTUAIS

As reclamações mais comuns desse período acontecem em transações on-line, quando as pessoas enfrentam problemas com prazos de entrega ou produtos danificados. Sem a oportunidade de avaliar o aspecto da compra, o risco de receber encomendas de ovos quebrados ou derretidos é maior. A situação se configura como vício na qualidade e na quantidade do produto, uma vez que ambas as características estão comprometidas.

Os atrasos nos pedidos feitos pela internet também devem ser levados em consideração, por se tratar de uma data com apelo emocional. O comprador deve estar atento ao prazo estabelecido pela loja que, caso não seja respeitado,será responsabilizada, sem transferir a culpa para a transportadora ou para os correios. De acordo com o CDC, cabe a troca ou devolução do valor nesses casos.

O indicado é que a pessoa lesada tenha em mãos todas as documentações necessárias como provas para evidenciar o problema, como a nota fiscal, fotografias e trocas de e-mails.Caso as medidas extrajudiciais não surtam efeito, o indicado é buscar auxílio de um advogado especialista no assunto ou recorrer a órgãos como o Juizado Especial Cível ou a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

Fonte: Assessoria

Foto: Marcelo Régua / Agência O Globo

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