Comissão de Valores Mobiliários (CVM) promoveu alterações na resolução no final de 2022 para melhorar a as atividades nessa indústria
Por Tácio Caldas
A resolução CVM 175, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), foi editada pela comissão na reta final do ano passado buscando trazer um grande avanço para a indústria de fundos de investimentos no Brasil. Essa determinação possui duas partes que devem ser observadas: a geral e as específicas.
Na parte geral, como o próprio nome diz, é o trecho que é aplicável a todos os fundos de investimentos, sejam eles quais forem. Já a parte específica, apresenta as regras para os Fundos de Investimento Financeiro (FIF) e para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
Com essas alterações na nova regulamentação, que entrará em vigor a partir de abril de 2023, a CMV tem a intenção de buscar avanços importantes para aumentar a eficiência do funcionamento do mercado de fundos.
As principais alterações são apresentadas pela nova resolução são: a possibilidade dos fundos fazerem investimentos 100% no exterior, em criptoativos de forma direta, a permissão para a criação de fundos socioambientais, a determinação de limitação de responsabilidade, ou seja, quando o investidor não cobre o prejuízo, e a FDICS sendo abertos a investidores individuais.
Já para os investidores varejistas, as principais mudanças envolvem três questões fundamentais: a responsabilidade dos cotistas, a flexibilização da alocação no exterior, além da liberação do investimento em FIDCS para investidores de varejo.
Vale ressaltar que, atualmente, o varejo só pode alocar até 20% do patrimônio, enquanto os investidores qualificados, que possuem mais de R$ 1 milhão investido, podem alocar até 40% do capital no exterior.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil