Agência Brasil
Servidores públicos federais que ingressaram no serviço público antes de 2013 têm até esta quarta-feira (30) para migrar para a previdência complementar com condições especiais. A migração especial foi autorizada pela Lei 14.463, aprovada pelo Senado no início de outubro e sancionada pelo presidente da República no último dia 31. A lei nasceu da Medida Provisória 1.119/2022, editada a pedido de sindicatos e de entidades representativas dos servidores após a reforma da Previdência de 2019.
Durante a tramitação no Congresso Nacional, os parlamentares alteraram o cálculo do Benefício Especial (BE), compensação paga pela União para o servidor migrado no momento da aposentadoria. Esse benefício leva em conta tempo e valores que o servidor contribuiu acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao longo do serviço público e o tempo que falta para se aposentar. A nova lei permitiu o cálculo com base na média de 80% maiores remunerações, descartando as menores contribuições, o que pode resultar em aumento do benefício.
A partir de quinta-feira (1º), não será mais possível mudar de regime. A adesão à Funpresp continuará possível a qualquer tempo, tanto para os servidores que migraram como para os que não migraram.