Os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno precisam justificar o voto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em até 60 dias a partir do dia 2 de outubro. Se estiverem fora do Brasil na data, têm até 30 dias após o retorno para apresentar a justificativa. Caso não haja justificativa, estarão sujeitos a uma multa de R$3,51 por turno perdido.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou enviando o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral à zona eleitoral em que o votante for inscrito. Consulte sua zona eleitoral no site do tribunal na aba “consulta a zonas eleitorais”.
O não comparecimento, justificativa ou pagamento de multa acarreta a impossibilidade de obtenção de carteira de identidade ou passaporte.
Vale ressaltar que voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 69 anos e cada turno é tratado de forma independente pelo TSE, ou seja, mesmo que você não tenha votado no primeiro turno, terá o direito de votar no segundo turno desde que seu título esteja regular.
Foto: Tribuna do RJ