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PERDEU AS ELEIÇÕES DO PRIMEIRO TURNO E NÃO SABE O QUE FAZER?

Redação - 03/10/2022 11:00 - Atualizado 03/10/2022

Os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno precisam justificar o voto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em até 60 dias a partir do dia 2 de outubro. Se estiverem fora do Brasil na data, têm até 30 dias após o retorno para apresentar a justificativa. Caso não haja justificativa, estarão sujeitos a uma multa de R$3,51 por turno perdido.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título  ou enviando o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral à zona eleitoral em que o votante for inscrito. Consulte sua zona eleitoral no site do tribunal na aba “consulta a zonas eleitorais”.

O não comparecimento, justificativa ou pagamento de multa acarreta a impossibilidade de obtenção de carteira de identidade ou passaporte.

Vale ressaltar que voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 69 anos e cada turno é tratado de forma independente pelo TSE, ou seja, mesmo que você não tenha votado no primeiro turno, terá o direito de votar no segundo turno desde que seu título esteja regular.

Foto: Tribuna do RJ

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