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MENDONÇA MANTÉM DECISÃO QUE PROÍBE SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAIR DO PAÍS

Hugo Leite - 14/09/2026 18:58 - Atualizado 14/09/2026

O secretário de Meio Ambiente da Bahia, Eduardo Sodré, continua impedido de sair do país. A decisão partiu do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, que confirmou a recomendação do Ministério Público Federal (MPF). O pai do secretário, Guilherme Henrique Sodré Martins (conhecido como Guiga Sodré), que é empresário, também, foi atingido pela medida judicial.

Ambos foram alvos da Operação Compliance Zero, que apura desvios e fraudes no Banco Master. O secretário estadual é apontado pela Polícia Federal como enteado do senador Jaques Wagner e investigado pelo suposto recebimento de vantagens indevidas em contrapartida por articulação legislativa favorável ao Grupo Master (que era gerido por Daniel Vorcaro e Augusto Ferreira Lima), além de exercer papel ativo na articulação financeira do esquema. Os crimes apurados incluem corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e delitos financeiros conexos.

Segundo documento obtido pelo Bahia Notícias, na manhã desta segunda-feira (14), Eduardo tentou revogar a apreensão de seu passaporte para participar de eventos internacionais na França e na COP17. Ele tentou participar do “Programme d’Invitation des Personnalités d’Avenir”, evento para o qual alegou ter sido selecionado pelo Ministério de Assuntos Internacionais da República da França. A viagem ocorreria de 14 a 31 de agosto de 2026.

Uma segunda viagem seria para a COP17/UNCCD (10 a 17 de outubro de 2026) para participar da 17ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação.

Ambos os pedidos foram indeferidos pelo ministro relator André Mendonça, que manteve integralmente as restrições de saída do território nacional. Na ocasião, Mendonça rejeitou os pedidos de liberação temporária do passaporte e de autorização de viagem baseado em:

  • Estágio embrionário da investigação: Por estar a investigação em fase inicial, a livre circulação internacional dos investigados representaria um risco acrescido à colheita de provas e à efetividade da persecução penal, sendo a restrição indispensável para assegurar a aplicação da lei penal;
  • Indícios de crimes graves: O ministro salientou a permanência de sólidos indícios da prática de infrações graves, como corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e delitos financeiros conexos;
  • Elevada capacidade financeira: Foi destacado que a capacidade financeira dos requerentes constitui elemento concreto que facilita eventual deslocamento e permanência prolongada no exterior;
  • Prevalência do interesse público sobre o privado: A necessidade de resguardo do processo penal sobrepõe-se a eventuais compromissos profissionais ou conveniências de ordem particular alegadas;
  • Inexistência de fatos novos: Ficou consignado que permanecem válidos todos os motivos que fundamentaram a decretação inicial das medidas cautelares, sem que tenham sido apresentados elementos novos capazes de alterar o quadro fático-probatório.

*Com informações do Bahia Notícias.

Foto: reprodução/govBA

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