Em parecer emitido nesta quarta-feira (31), a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) se manifestou favorável ao deferimento do registro de candidatura de Ana Coelho (Republicanos) a vice-governadora na chapa de ACM Neto (União Brasil).
No documento, o procurador regional eleitoral Fernando Túlio da Silva defende que a Justiça rejeite ações de impugnação movidas por Kléber Rosa, candidato ao governo pelo PSOL, e Leandro Silva de Jesus (PL), postulante a deputado federal.
O procurador aponta que, na documentação apresentada por Ana, consta que na TV Aratu ela exerceu o cargo de secretária executiva, o que a afasta de “função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica”, portanto não exigindo sua desincompatibilização para disputar a eleição.
Para o autor do parecer, os autores não demonstraram “que os contratos em questão estariam vigentes e, de outro lado, relativamente à natureza jurídica dos contratos firmados, notadamente se são eles submetidos a cláusulas não uniformes”, apresentando apenas “alegações genéricas sobre supostas não uniformidades de cláusulas contratuais dos contratos que, a rigor, sequer foram juntados aos autos”.
O chefe da Procuradoria Eleitoral lembra que, conforme o artigo 330 do Código de Processo Civil, em regra é de responsabilidade do autor o ônus probatório, “não cabendo ao Poder Judiciário a tarefa de, sem justificativa concreta adequada, buscar os elementos probatórios a cargo das partes”.