Em tempos de inflação de dois dígitos, recebo muitos e-mails pedindo dicas de investimentos de renda fixa, os mais procurados nesses tempos de inflação. Não sou especialista no assunto, dedico-me mais a chamada macroeconomia, por isso sempre recomendo a consulta a um operador do mercado ou do gerente de banco, ainda que esses profissionais tenham metas a cumprir e muitas vezes indiquem aplicações de acordo com as prioridades dos bancos ou corretoras.
Apesar disso, é possível indicar algumas possibilidades de aplicação, não para os grandes investidores que esses possuem equipes especializadas, mas para o pequeno e médio investidor que quer proteger seu dinheiro da inflação. E aqui vale dizer, desde logo, que a poupança e a maioria dos fundos de renda fixa estão perdendo para a inflação. Isso porque a taxa de administração e os impostos comem a maior parte da rentabilidade.
Por isso é preciso buscar outras aplicações no mercado como, por exemplo, as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) emitidas por bancos e instituições financeiras para financiar o setor. Esses papeis viabilizam uma rentabilidade da ordem de 95% a 97% do CDI – Certificado de Depósito Interbancário (CDI) e as vezes até mais, a depender do valor e do prazo e são seguras e isentas de Imposto. Se o aplicador conseguir 97% do CDI vai ter um rendimento bem próximo da taxa Selic do período. O problema é que a demanda por esses papeis cresceu tanto que alguns bancos estão com lastro baixo de recursos para esse tipo de aplicação.
Outra boa aplicação é o chamado Tesouro Direto, títulos emitidos pelo governo, cuja rentabilidade pode ser prefixada, ou seja, definida a priori e pode ser bom, para quem acha que os juros vão começar a cair; ou pós-fixada, que rende a variação da Selic e boa para que acha que juros seguirão em alta. E tem a híbrida que rende o IPCA mais uma taxa de juros determinada.
São os títulos mais seguros do mercado, mas geralmente exigem prazo maior para o vencimento, embora possam ser sacados a qualquer momento, após um período de carência. Ambos tem liquidez, mas no mercado existem LCA e LCI com prazo de até 3 meses, após os quais o dinheiro pode ser sacado gradualmente sem restrições. Existem também o CDB – Certificado de Depósito Bancário, mas neles incide imposto. Uma LCI com rendimento de 93% do CDI, por exemplo, é muito mais vantajoso do que um CDB com retorno bruto de cerca de 120% do CDI.
Lembrando que isso depende muito do título. CDBs também podem ser prefixados, com a taxa de juros anual definida a priori; pós-fixado, atrelado à variação do CDI e híbrido, que mescla as duas formas.Se um CDB paga como rendimento bruto 100% do CDI, o investidor está perdendo poder aquisitivo, pois o imposto de renda pode chegar a 22,5%. E se o prazo for menor do que 30 dias, haverá cobrança de IOF. E um detalhe: CDB tem proteção do Fundo Garantidor de Crédito, mas só até um teto de R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira. É bom, portanto, averiguar que empresa privada está emitindo o título, quando for o caso.
No mercado existe outras aplicações de renda fixa emitidas por bancos e empresas privadas e bancos. Por exemplo, as debêntures, que representam um empréstimo feito para uma empresa de qualquer setor financiar seus projetos. Elas oferecem maior rentabilidade e tem prazo de vencimento mais longo, mas aí é preciso enorme cuidado com o risco de crédito da empresa. Essas são apenas algumas aplicações no mercado de renda fixa e todas precisam ser analisadas de forma criteriosa verificando antes de tudo os objetivos do investidor.
O REIQ, A PETROQUÍMICA E A CÂMARA
A Câmara dos Deputados afirma derrubou a Medida Provisória encaminhada pelo presidente Jair Bolsonaro que previa a extinção imediata do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) e seria prejudicial ao setor petroquímico baiano. Pelo novo texto haverá o retorno do Reiq em janeiro de 2023 até 2028. Mas, segundo a Abiquim – Associação Brasileira da Indústria Química os dispositivos incluídos no texto do relator não resolvem o problema, pois dá ao Poder Executivo, que pleiteia a extinção, a responsabilidade de regulamentar as contrapartidas elencadas, sem estabelecer um prazo para tal providência. Em outras palavras, permite a extensão indefinida da ausência de regulamentação.