Os deputados federais aprovaram, nesta terça-feira (17), por 409 votos a 9, uma nova versão da Medida Provisória que perdoa 99% das dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para os estudantes inadimplentes. O projeto segue agora para aprovação do senado para ser votada até 1º de junho.
De acordo com a CNN, o desconto é válido para os estudantes que contrataram o financiamento até o 2º semestre de 2017 e estão com débitos vencidos pendentes. O valor a ser abatido na negociação do total da dívida poderá ser de até 77%, mas caso o titular participe do Castrao Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou tenha sido beneficiário do Auxílio Emergencial 2021, o desconto chega a 99% do devido.
No texto aprovado pelos deputados, fica proibido prazo de parcelamento dos créditos superior a 150 meses, a não ser que haja cobrança por meio de consignação à renda do devedor do Fies. Segundo o governo, mais de um milhão de estudantes de contratos ativos formalizados até 2017 estão inadimplentes, ou seja, com mais de 90 dias de atraso no pagamento. Isso representa taxa de 51,7% de inadimplência de quem contratou o Fies até o período e soma R$ 9 bilhões em prestações não pagas. Diante desse cenário, essa medida que garante desconto para quitação da dívida visa diminuir a inadimplência atual e promover a sustentabilidade do fundo.
Conheça as condições:
Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias em 30 de dezembro de 2021: desconto da totalidade dos encargos e de até 12% do valor principal para pagamento à vista, ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com perdão de juros e multas;
Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de dezembro de 2021, que estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor;
Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de dezembro de 2021 que não se enquadram na hipótese acima: desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor.
O comitê gestor do Fies ainda deve disciplinar detalhes para a aplicação dos descontos, como pagamento de entrada, apresentação de garantia e critérios para aferição do grau de recuperabilidade das dívidas.
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