O Advogado-Geral da União, Bruno Bianco Leal, afirmou por meio de manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a reeleição do presidente da Câmara Municipal de Salvador, Geraldo Júnior (MDB), fere a constitucionalidade dos legislações aplicadas pelo STF em casos semelhantes. A manifestação feita pelo AGU foi uma resposta à ação movida pelo União Brasil, e liderada pelo vice-presidente da CMS, Duda Sanches, contra a reeleição do emedebista à frente do Legislativo Soteropolitano.
“Desse modo, deve-se conferir interpretação conforme ao artigo 35, §2º, da Lei Orgânica do Município de Salvador/BA e ao artigo 6º, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal do referido ente, de modo a permitir a recondução dos Membros da Mesa Diretora, desde que limitada a uma única ocasião, em observância aos postulados constitucionais republicano e democrático”, disse o AGU.
Bianco Leal ressalta ainda que precedente firmado pela ministra Cármen Lúcia já atestou “o cabimento de ADPF contra normas municipais que dispõem sobre a possibilidade de reeleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal, bem como sobre o ato concreto de eleição da Mesa, dada a relevância da referida controvérsia constitucional”. O documento foi enviado ao relator da ação na Suprema Corte, o ministro Nunes Marques.
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