Em sessão realizada nesta terça-feira (3), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a rejeição das contas relativas ao exercício de 2020 das prefeituras de Ibipitanga e Guaratinga, da responsabilidade de Edílson Santos Souza e Christine Pinto Rosa, respectivamente. As contas de Ibipitanga foram reprovadas em razão da não comprovação ao TCM do recolhimento de multa imputada ao próprio gestor em processo anterior.
O município do centro-sul baiano teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$ 38.647.349,20, enquanto as despesas foram de R$ 35.610.137,61, o que criou um superávit na ordem de R$ 3.037.211,59. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir o último ano de gestão, não implicando em violação do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 26,60% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,81% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 71,34% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
Já na análise das contas da cidade do extremo sul, Guaratinga apresentou, no mesmo período, uma receita arrecadada de R$ 50.146.073,65, enquanto as despesas foram de R$ 51.207.284,01, revelando um déficit de R$ 1.061.210,36. Sobre os restos a pagar, o saldo a descoberto foi de R$ 2.717.932,08, descumprindo o disposto no artigo 42 da LRF e comprometendo o mérito das contas.
Em relação às obrigações constitucionais, a gestora aplicou 28,97% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 20,60% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 84,78% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
Após a aprovação do voto, com o parecer sugerindo a rejeição pela Câmara de Vereadores dessas contas, os respectivos conselheiros relatores José Alfredo e Nelson Pellegrino, apresentaram a Deliberação de Imputação de Débito (DID), propondo multas de R$ 1,5 mil (Ibipitanga) e R$ 4 mil (Guaratinga), pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.
Foto: divulgação TCM