A Fecomércio-BA comunica a todas as empresas do comércio de bens, serviços e turismo do Estado da Bahia que obteve relevante vitória na Justiça da Bahia em favor das empresas diretamente representadas (inorganizadas) e/ou associadas, e dos Sindicatos filiados, em que afasta a cobrança da taxa anual de utilização potencial do serviço de extinção de incêndios do Estado da Bahia (Taxa de Incêndio) e assegura, por via de consequência, a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
Considerando que a própria Procuradoria Geral do Estado – PGE reconheceu nos autos do processo a inconstitucionalidade de tal cobrança, a Fecomércio-BA encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia – ALBA um Projeto de Lei revogando esta inconstitucional exigência, a fim de minimizar o peso da carga tributária indevidamente exigida da categoria econômica do comércio de bens, serviços e turismo no Estado da Bahia. Para as empresas que assim desejarem, a Federação coloca-se à disposição para melhor orientar e adotar os procedimentos necessários, visando afastar imediatamente tal cobrança, bem como assegurar o direito à recuperação dos montantes indevidamente recolhidos.
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