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TRT SÓ PERMITIRÁ ACESSO A PRÉDIOS COM COMPROVANTE DE VACINA

Redação - 24/02/2022 07:40 - Atualizado 24/02/2022

Com o retorno das atividades presenciais previsto para a próxima quinta-feira (3), o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) não vai permitir o acesso às suas dependências por pessoas não vacinadas, mesmo que apresentem teste negativo para Covid-19. O retorno foi definido em reunião da Administração do Regional com o Comitê de Retomada Pós-Crise no último dia 16.

O acesso aos prédios será feito mediante uso de máscaras faciais com apresentação de comprovante de vacinação. A comprovação será feita através de  documento de identidade com foto e de certificado físico ou digital emitido por autoridade pública competente, que contenha a identificação da pessoa que recebeu a vacina e a data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante. O cartão de vacinação digital poderá ser obtido através do ConecteSUS.

O expediente presencial será das 8h às 15h, de segunda a sexta-feira nas unidades judiciárias e administrativas, respeitados os plantões judiciários, que seguem funcionando das 15h às 19h para dias úteis, e das 8h às 18h para dias não úteis. As unidades administrativas e judiciárias manterão em trabalho presencial o mínimo de 30% dos servidores. Outra novidade diz respeito à ampliação do horário de funcionamento do Balcão Virtual, que passará a atender ao público das 8h às 18h. Para os advogados e partes, será permitido também o atendimento presencial sem a necessidade de agendamento prévio.

Foto: Ascom/ Conselho Nacional de Justiça

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