A Prefeitura de Salvador oferece desconto de 7% para os contribuintes que optarem por pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em cota única. Os vencimentos acontecem no mês de fevereiro de acordo com a data especificada no boleto, contudo, 70% dos soteropolitanos possuem vencimento 05 de fevereiro, podendo ser pago até está segunda-feira, 07. O recolhimento do IPTU com a cota única e aplicação responsável dos recursos por parte da Prefeitura de Salvador garante investimentos em saúde, educação e obras de manutenção da cidade. “A Secretaria da Fazenda mantém um trabalho independente e técnico e consegue fortalecer este processo de transformação da cidade com o apoio do soteropolitano que é responsável e honra com seus compromissos com a Prefeitura. Temos a responsabilidade de financiar a cidade e garantir o bem-estar da população”, pontuou a titular da Sefaz, Giovanna Victer. Este ano, o valor da isenção do IPTU foi reajustado e contemplará imóveis residenciais de até R$ 118.998,54.
Pagamento
O imposto pode ser pago em cota única ou parcelado em até onze cotas. Além disso, o pagamento da cota única pode ser feito de forma online, na plataforma Pague Fácil, onde o contribuinte pode ter acesso aos planos de pagamento à vista ou em parcelas por meio de cartão de crédito, possibilitando ao titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que melhor atenda suas necessidades.
O Pague Fácil está disponível no site da Sefaz por meio do link https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Servicos/PagueFacil
Para ter acesso às funcionalidades da ferramenta e efetuar o pagamento do IPTU, é necessário que o contribuinte faça antes um breve cadastro no autenticador e-Sefaz. Caso o contribuinte não efetue o pagamento até o vencimento constante no boleto, o débito sofrerá a incidência de juros e multa. Durante a fase de cobrança administrativa são realizados contatos por meio de SMS, pelo call center e por cartas cobrança.
Persistindo o não pagamento, contribuinte que não pagar o IPTU pode ser incluído como devedor no Cadastro Informativo Municipal (CADIN), pode ter seu débito protestado em cartório e inscrito no SERASA e SPC, e ainda, pode ter seu imóvel leiloado. Além disso, também pode ocorrer a inscrição em Dívida Ativa, o que acontece logo no exercício seguinte ao do vencimento para a continuação da cobrança, desta vez, por meio de protesto e execução fiscal pela Procuradoria Geral do Município.
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