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CONGRESSO TEM 32 MP PARA APRECIAR A PARTIR DE FEVEREIRO

Redação - 24/01/2022 13:02

Com a volta aos trabalhos legislativos, na próxima semana, o Congresso Nacional terá 32 medidas provisórias para apreciar. Destas, 16 foram apresentadas durante o recesso parlamentar e têm vigência até junho. Outras oito tramitam em regime de urgência. Cinco matérias precisam ser votadas em fevereiro, ou perdem a vigência. Entre as medidas com prazo curto para a votação está a MP 1.067/2021, que tranca a pauta do Senado. A proposição define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde. O prazo final para a aprovação é o dia 10 de fevereiro.

Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto garante aos pacientes que se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não se manifestar em 120 dias (prazo prorrogável por mais 60 dias) após o pedido inicial, o tratamento será automaticamente incluído no rol de procedimentos, até decisão definitiva. A aprovação da MP fez parte de um acordo para o Congresso manter o veto total do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao PL 6.330/2019, do senador Reguffe (Podemos-DF), que facilitaria o acesso a remédios orais contra o câncer.

Trancando a pauta da Câmara, a MP 1.070 possibilita a policiais, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais, subvenção financeira concedida pelo governo federal para aquisição da casa própria. O programa prioriza agentes de segurança com renda bruta mensal de até R$ 7 mil, mas é aberto a profissionais com renda maior. O prazo para votação vai até 21 de fevereiro.

Caducidade

Outras duas medidas podem caducar – perder a validade por não terem sido analisadas dentro do tempo em vigor. O prazo mais apertado é o da MP 1.065/2021, que permite a exploração privada de ferrovias por meio de autorização. A medida vale até o dia 6 de fevereiro de 2022 e ainda não foi analisada por nenhuma das Casas do Congresso. A proposta é semelhante em muitos aspectos, ao marco legal das ferrovias (PLS 261/2018), transformado em lei em dezembro (Lei 14.273, de 2021).

Já a MP 1.069/2021 trata da comercialização de combustíveis por revendedor varejista, com prazo de vigência até 20 de fevereiro. Trechos da medida foram incorporados à MP 1.063/2021 já transformada na Lei 14.292, de 2022.  A medida autorizou postos de combustíveis a comprar álcool combustível (etanol hidratado) diretamente de produtores e importadores. Também não deve ir à votação.

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

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