Está publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 14, o decreto que gera a aplicação de penalidades a estabelecimentos que descumprirem o limite máximo de público nos eventos realizados na Bahia.
As punições são: advertência escrita; multa; embargo, temporário ou definitivo, de obras e estruturas; interdição total ou parcial de obras, eventos, estabelecimentos, máquina ou equipamento e cassação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).O Corpo de Bombeiros ficará responsável por observar o respeito das normas sanitárias estaduais.
Na última segunda-feira, 10, após reunião com a secretária da Saúde do Estado, Tereza Paim, o governador Rui Costa decidiu reduzir de 5 mil para até 3 mil o número máximo de pessoas em eventos em todo o território baiano, incluindo estádios de futebol. O decreto foi publicado na terça-feira, 11, e vale até o dia 25 de janeiro.
Além do número máximo de 3 mil pessoas, os eventos devem obedecer à regra de lotação máxima de 50% da capacidade de cada local. Estão mantidas no decreto as obrigatoriedades da comprovação de vacinação contra a Covid-19 e do uso de máscara pelo público e demais participantes dos eventos. Essa exigência se estende a bares e restaurantes, que devem exigir dos clientes o comprovante de vacinação.
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