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CRESCE PRESSÃO POR NOVO REFIS NO GOVERNO FEDERAL

Redação - 21/11/2021 14:00

Representantes de diversos setores da economia cobram do Congresso a aprovação com urgência do projeto de lei que reabre o novo Refis, o parcelamento de dívidas de empresas e pessoas físicas com o governo federal. O novo programa deve abranger de tributos como o Imposto de Renda a parcelas atrasadas do eSocial, a plataforma de registro para o cumprimento de obrigações trabalhistas e tributárias.

Parado há mais de três meses na Câmara, o Refis é uma medida de enfrentamento da crise provocada pela pandemia da covid-19 que foi acertada entre o governo e o Congresso para que as empresas possam regularizar os seus débitos e ganhar fôlego novo de caixa para a retomada dos investimentos e dos empregos.

O acordo político era que o Senado votasse a reforma do Imposto de Renda (IR) aprovada pela Câmara. Em troca, os deputados aprovariam o Refis. Mas a votação do projeto do IR, cobrada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), acabou sendo barrada no Senado e não se espera mais a sua votação em 2021. Lira, por outro lado, segurou a votação do Refis e de outro projeto também aprovado pelo Senado que parcela as dívidas das empresas do Simples Nacional.

Para complicar, a difícil votação da polêmica Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios tumultuou o ambiente político para a aprovação do Refis. Segundo apurou o Estadão, Lira pode aproveitar um projeto que trata do Refis que já está na Câmara e incluí-lo ao projeto do Senado. Com essa estratégia, a Câmara passaria a ser o órgão originário, o que dá aos deputados a palavra final.

“Não podemos esperar votar a PEC dos precatórios e o IR para ter uma definição do Refis”, alertou Vivien Suruagy, presidente da Federação Nacional de Call Center, Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática. “Estamos brigando para que possam entrar no programa também as empresas que tiveram aumento de faturamento”, afirmou. Pelo texto aprovado, as condições são atreladas à queda no faturamento (veja mais detalhes na página B2).

O economista-chefe da Confederação Nacional de Comércio (CNC), Carlos Thadeu de Freitas, disse que para as empresas do setor, que serão afetadas em 2022 pela alta dos juros e do crédito, é muito importante que o Refis passe no logo Congresso. Ele avaliou que o projeto não foi aprovado ainda por razões políticas.

O presidente da Confederação Nacional de Serviços, Luigi Nesse, argumentou que esse é um projeto de emergência que precisa ser aprovado o mais rápido possível para auxiliar as empresas. Segundo ele, a pandemia piorou a situação das empresas que já estavam com débitos antes da covid-19. “Quanto mais atrasar, pior será para as empresas e para a volta da normalidade”, disse Nese.

Diretor técnico do Sebrae, Bruno Quick, cobra também a aprovação do outro projeto que parcela as dívidas das micro e pequenas empresas em até 180 vezes. Ele diz que a situação é preocupante porque têm hoje mais de 440 mil empresas desse segmento devedoras e que foram notificadas. O passivo total é de R$ 35 bilhões. Elas correm o risco de serem excluídas do Simples e têm até 31 de dezembro para equacionar a dívida: pagar ou parcelar. “Quando a pandemia covid-19 começou a passar, os setores voltaram, serviço virou a curva, mas os credores chegara e a empresa exauriu o capital de giro”, disse.

É um programa de renegociação de dívidas de contribuintes (pessoas físicas e empresas) com a União. Com ele, é possível reduzir multas e juros, e até mesmo efetuar um parcelamento dos valores devidos. De acordo com o texto aprovado no Senado, poderão ser incluídas dívidas de tributos federais (Imposto de Renda, para pessoas físicas e jurídicas; Imposto sobre Produtos Industrializados, para a indústria; Imposto sobre Importação, para mercadorias vindas de fora do País etc) até o último dia do mês anterior à entrada em vigor da lei.

A proposta estabelece seis faixas:

  • estabilidade no faturamento;
  • queda maior ou igual a 15%;
  • queda maior ou igual a 30%;
  • queda maior ou igual a 45%;
  • queda maior ou igual a 60%; e
  • queda maior ou igual a 80%. Conforme a faixa, o porcentual da dívida que precisa ser pago para aderir ao programa vai variar de 25% (na primeira faixa) a 2,5% (na última faixa)
  • Descontos de juros e multas variam de 65% a 90%, enquanto os descontos relacionados a encargos legais e honorários vão de 75% a 100%, dependendo da faixa

Empresas com patrimônio líquido negativo, verificado no balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2020, também poderão aderir ao programa, na mesma faixa destinada a negócios que tiveram queda de faturamento no patamar de 15%. As pessoas físicas pagarão 2,5% da dívida para aderir ao programa e terão desconto de 90% em juros e multas, além de desconto de 100% em encargos e honorários. Mas, para ter acesso às condições mais favoráveis, elas precisarão ter enfrentado redução de rendimentos tributáveis igual ou superior a 15% em 2020, em relação a 2019. Caso essa redução seja inferior a 15%, a entrada será de 5% do valor da dívida e os descontos, conforme o parecer, “serão menos expressivos”.

Foto: divulgação

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