A sanção da prefeitura ao Programa de Retomada do Setor Cultural de Salvador, chamado de Procultura, revogou na totalidade o artigo de uma outra lei, que institui a possibilidade de o contribuinte receber créditos na contratação de serviços relativos a 30% do valor do Imposto sobre Serviços (ISS) recolhidos aos cofres municipais. Em outras palavras, a movimentação da prefeitura acabou com o programa Nota Salvador nos moldes em que ele foi instituído e o contribuinte não poderá mais transferir para a conta-corrente ou abater do seu IPTU os créditos decorrentes do imposto pelos serviços tomados. O programa também permitia que passageiros recarregassem o Salvador Card ou celular em linhas pré-pagas. Apenas os sorteios permanecerão.
O artigo revogado estava na Lei 8.421/13, em que dizia que “o tomador de serviços poderá utilizar como crédito, para fins do disposto no art. 4º desta Lei, parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, devidamente recolhido, relativo às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas passíveis de geração de crédito”. Apesar de protestos da oposição, que teve algumas emendas negadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Procultura foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores no último dia 27 de setembro e seguiu para assinatura do prefeito Bruno Reis.
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