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GOVERNO MANTÉM 20% DE DESCONTO PARA IPVA 2023

Redação - 16/12/2022 16:50 - Atualizado 16/12/2022

Parcelamento ampliado também será mantido.

O Governo do Estado anunciou, nesta sexta-feira (16), que vai manter pelo segundo ano consecutivo o desconto de 20% para pagamento antecipado, até 10 de fevereiro, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Será mantido também o parcelamento em cinco vezes e o desconto de 10% para quem optar por quitar todo o valor devido no vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.

O parcelamento em cinco vezes poderá ser feito a partir de março. Neste mês, tem início o calendário que fixa os prazos para início do pagamento parcelado conforme o número final da placa do veículo. A tabela 2023 do imposto, assim como todas as condições de pagamento, serão publicadas na edição deste fim de semana do Diário Oficial do Estado, em portaria da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). As informações também estão disponíveis no www.sefaz.ba.gov.br

Atraídos pelo desconto de 20% para pagamento do IPVA 2022, um dos maiores do país, os contribuintes baianos correram para aproveitar a oportunidade até o prazo final e instituíram novo recorde de quitação antecipada. O pagamento foi efetivado por 385,2 mil proprietários de veículos, o que correspondeu a um aumento de nada menos que 122,7% em comparação com o total de 172,9 mil pagamentos registrados no mesmo período em 2021.

Desconto de 10 % e parcelamento em cinco vezes

Parcelar o imposto em cinco vezes é outra opção para os proprietários de veículos, que só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. Para parcelar, é preciso que o valor devido seja no mínimo R$ 120,00. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.

Isenção e imunidade

Estão isentos do pagamento do IPVA portadores de deficiência física, visual, mental e autistas.  A isenção também contempla os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.

Constam ainda na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal. O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.

Foto: Ascom/Sefaz-AL

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