O projeto do prefeito de Salvador, Bruno Reis, que cria uma espécie de banco municipal chegou à câmara. O projeto prevê a criação da Companhia de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos de Salvador (CDEMS), uma empresa de sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda e um Plano Integrado de Concessões e Parcerias do Salvador.
A empresa mista será uma espécie de banco, que teria função de otimizar recursos financeiros para o financiamento de projetos prioritários, bem como na administração do pagamento de dívidas do Município. Além disso, a empresa teria a função de titularizar, administrar e explorar economicamente ativos municipais; criar fundos de investimento, fundos de investimento imobiliário, fundos de investimentos em direitos creditórios; estruturar e implementar operações que visem à obtenção de recursos junto ao mercado de capitais; auxiliar o Tesouro municipal na captação de recursos financeiros, podendo, para tanto, colocar no mercado obrigações de emissão própria, receber, adquirir, alienar e dar em garantia os ativos, créditos, títulos e valores mobiliários da sociedade; auxiliar o Município na realização de investimentos em infraestrutura e nos serviços públicos municipais em geral; auxiliar o Município em projetos de concessão ou de parceria públicoprivada, podendo, para tanto, dar garantias ou assumir obrigações; auxiliar o Município na atividade de conservação e manutenção de seus bens; estudar, planejar, projetar, executar, operar, gerir e explorar, direta ou indiretamente, por meio de concessões ou quaisquer espécies de parcerias com a iniciativa privada, atividades relacionadas a infraestrutura de telecomunicações, de tecnologia de informação, de redes lógicas de transmissão de dados digitais, de sistemas de gestão pública e privada e serviços associados.
A companhia teria função de estudar, planejar, projetar, construir, operar e explorar, direta ou indiretamente, por meio de concessões ou quaisquer espécies de parcerias com a iniciativa privada, o sistema de iluminação pública e serviços correlatos; estudar, planejar, projetar, construir, operar e explorar, direta ou indiretamente, por meio de concessões ou quaisquer espécies de parcerias com a iniciativa privada, atividades de geração de energia, em qualquer de suas fontes, com vistas ao consumo endógeno da Administração Pública Municipal, programa social ou de fomento; estudar, planejar, projetar, operar e explorar, direta ou indiretamente, por meio de concessões ou quaisquer espécies de parcerias com a iniciativa privada, atividades de geoprocessamento de dados e cadastro multifinalitário; e estudar, planejar, projetar e executar, direta ou indiretamente, por meio de concessões ou quaisquer espécies de parcerias com a iniciativa privada, obras de infraestrutura urbana.
Segundo a proposta do gestor, a CDEMS terá “a função social de realizar o interesse coletivo orientado pelo alcance do bem-estar econômico da sociedade e alocação socialmente eficiente de seus recursos, em especial, com vistas a ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores aos produtos e serviços; ao desenvolvimento ou emprego preferencial de tecnologia nacional para produção e oferta de produtos e serviços; ao desenvolvimento econômico sustentado por meio de inovação tecnológica que gere riqueza, emprego, renda e oportunidades locais por meio de ações da companhia, ou em parceria com entes públicos nacionais e internacionais, ou, ainda, em parceria com a iniciativa privada; e ao desenvolvimento de ações e parcerias estratégicas que atraiam investimentos que gerem riqueza, emprego, renda e oportunidades de desenvolvimento econômico e social”.
Ainda segundo a proposta, a CDEMS tem como objeto social auxiliar o Poder Executivo na promoção do desenvolvimento econômico e social da Cidade do Salvador, na otimização do fluxo de recursos financeiros. A CDEMS será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva, a serem eleitos de acordo com as disposições da Lei das Sociedades por Ações, com mandato remunerado pelo período de dois anos, sendo permitidas três reconduções consecutivas.
A destituição de membro do Conselho de Administração, ou de todo o Conselho de Administração, da companhia e de suas subsidiárias, antes do fim do mandato é medida excepcional justificada por procedimento administrativo aberto pela assembleia geral que comprove infração ao Estatuto, à Lei ou aos deveres funcionais do conselheiro.” A contratação de pessoal efetivo da CDEMS será feita por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração. O texto ainda prevê autorização para delegar o serviço de iluminação publica à companhia, ou à subsidiária por ela constituída.
Foto: divulgação