Na Bahia, 1.576.023 eleitores estão com títulos cancelados. Em Salvador, são 258.265 documentos. Os títulos suspensão são os de quem não votou nem justificou a ausência por três eleições seguidas ou deixou de comparecer à revisão eleitoral no município em que vota. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) lembra ao cidadão que a regularização dos títulos é imprescindível para garantir o voto em 2022. O prazo para regularização é 4 de maio de 2022, data em que cadastro eleitoral será fechado
Consequências
Além de impedir o exercício da democracia pelo voto, o cancelamento do título impede o eleitor de ser empossado em concursos públicos, obter passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, por exemplo.
Por conta da pandemia de Covid-19, o atendimento no TRE-BA está sendo realizado, preferencialmente, de forma online. Os títulos cancelados podem ser regularizados pelo Título Net. O eleitor deve gerar uma Guia de Recolhimento (GRU) no site do TRE-BA ou do Tribunal Superior Eleitoral e pagar o valor devido no Banco do Brasil ou pelo PagTesouro, na internet, sem precisar ir ao banco.
A validação do pagamento da multa é feita de maneira automática pelo banco de dados do Eleitoral baiano, mas é preciso ter atenção: só a quitação do débito não configura a regularização do título. O eleitor deve preencher os dados no Título Net e encaminhar a documentação exigida.
Aqueles que não tiverem acesso à internet podem buscar o atendimento presencial, feito apenas com agendamento. O serviço pode ser marcado pelos seguintes meios: site do TRE-BA; telefone fixo (71 3373-7000) ou pela atendente virtual Maia, que faz parte do NAVE – Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor.
Os efeitos da ausência às urnas estão suspensos para os eleitores que deixaram de votar em 2020 e não apresentaram justificativa. A medida foi estabelecida pela Resolução TSE n° 23.637/2021, considerando a persistência da pandemia da Covid-19.
A suspensão dos efeitos, nesses casos, permanecerá até o fim do plantão extraordinário previsto pela Resolução n°23.615/2020. Após a vigência da resolução (ainda sem prazo determinado), quem não justificar a ausência nas Eleições 2020 deverá pagar a multa ou requerer isenção ao juiz eleitoral, salvo na hipótese de aprovação, pelo Congresso Nacional, de anistia dos débitos correspondentes.