O plenário do Senado deve votar o projeto da Câmara dos Deputados (PL 2.120/2019) que conceitua o termo “praça”, utilizado na definição para a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como o município onde está situado o remetente das mercadorias.
Segundo a Agência Senado, a lei 4.502, de 1964 determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente, quando o produto for remetido a outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica ou à empresa interdependente.
Foto: Waldemir Barreto/ Agência Senado