Por Jordânia Ferreira
O Sindicato dos Lojistas do Comércio da Bahia (Sindilojas/BA) divulgou, nesta sexta-feira (03), a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região referente ao funcionamento do comércio na próxima terça-feira (7), feriado da Independência do Brasil.
De acordo com o sindicato, o Tribunal determina que para que as empresas pertencentes a categoria do Sindilojas/BA possam exigir o trabalho de seus empregados nos feriados, é necessário a celebração de Convenção Coletiva ou de um Acordo Coletivo de Trabalho, sob pena de multa por empregado.
Com isso, o Sindilojas “informa que os impasses para a celebração de uma nova Convenção Coletiva subsistem; deste modo, não há previsão para oficialização de uma nova CCT, sobretudo, considerando as limitações econômicas que persistem em razão da Pandemia do Covid-19”.
Sendo assim, a orientação é que as empresas pertencentes a categoria não utilizem mão de obra empregada no próximo dia 07, sob pena de pagamento de multa por empregado.
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil