A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que determina a restituição em dobro do auxílio emergencial pago pelo governo durante a pandemia de Covid-19 por quem tenha recebido o benefício de má-fé.
Pelo texto, a devolução se dará em até seis meses, na forma de regulamento, e após esse prazo será cobrada multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor total devido. A restituição não será cobrada se o beneficiário tiver sido cadastrado para receber o auxílio sem seu consentimento.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil