A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou ofício ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) questionando a licitação que permitirá a substituição do Banco do Brasil pelo Banco de Brasília (BRB) na captação e administração dos depósitos judiciais.
A entidade alega que o processo licitatório não estabeleceu como critério de habilitação do licitante possuir estrutura física e operacional capilarizada por todo o estado, apta a promover os atendimentos presenciais necessários e que a instituição financeira vencedora do pregão, o BRB, não possui nenhuma agência instalada na Bahia, o que, segundo ela, traz grande preocupação para toda a advocacia, haja vista o histórico de problemas envolvendo o pagamento dos alvarás judiciais.
Segundo o TJ-BA, a licitação cumpriu determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. “A respeito dos questionamentos apresentados relativos à licitação ocorrida para a contratação dos serviços de “captação e administração dos depósitos judiciais, administrativos e fianças, bem como dos recursos destinados ao pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV no âmbito da jurisdição do Poder Judiciário do Estado da Bahia”, cabe, inicialmente destacar que esse procedimento não decorreu de ato discricionário da administração, visto que o Tribunal cumpriu determinação do Conselho nacional de Justiça – CNJ”
O órgão destacou ainda que o processo levou em consideração a necessidade de melhoria na prestação dos serviços e no atendimento dos cidadãos. “O TJBA entende como fundamental o direito de todos os cidadãos serem plenamente atendidos de forma ampla e eficiente. Por isso, um dos princípios levados em consideração quando da elaboração do Termo de Referência, foi a melhoria na prestação dos serviços, prezando pelo atendimento abrangente e satisfatório, principalmente através de meios digitais, mesmo porque os dados demonstram ser essa a modalidade preferencial dos jurisdicionados.”
A OAB-BA prometeu ir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caso a mudança não seja revista pelo TJBA.