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BARES E RESTAURANTES PODERÃO TER REDUÇÃO DE ICMS ATÉ 2032

Redação - 29/06/2021 18:54

Bares e restaurantes poderão ter incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até o fim de 2032, para reduzir os impactos da pandemia de Covid-19 sobre o setor.

É o que prevê um projeto de lei aprovado na última quinta-feira (24 de junho) pelo plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), em discussão única. A alíquota passaria a ser de 3% para fornecimento ou saída das refeições e de 4% nas demais operações. Hoje, a alíquota é de 4% para todas as operações.

O projeto, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), atende a reivindicações do Sindicato de Bares e Restaurantes (SindRio) e beneficia bares, restaurantes, lanchonetes, casas de chás e sucos e estabelecimentos similares. O texto, agora, segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

— Estamos falando, em alimentação, de uma redução de 25% da alíquota do imposto, o que transformaria a gente (Rio) em uma das menores alíquotas do Brasil. Para se ter uma ideia, em São Paulo, a alíquota é 3.69%, e em Santa Catarina, 7%. Realmente, é uma diferença bem significativa, afirma o presidente do SindRio, Fernando Blower.

— Durante a pandemia, muitas dessas empresas tiveram que fechar. E, se nós não voltarmos com algum incentivo para esse setor, seguramente mais de 25% desses estabelecimentos não vão ter condição de reabrir. Precisamos criar todas as condições para ter um Rio de Janeiro melhor e esperamos reabrir todos os estabelecimentos que foram fechados, além de trazer novos investimentos, diz Ceciliano.

Minas Gerais foi inspiração

A proposta é uma colagem das alíquotas praticadas em Minas Gerais, presentes no artigo 75, inciso 39 do Decreto de Minas 43.080/02. Tanto a Lei Complementar Federal 160/17 quanto o Convênio ICMS Confaz 190/17 permitem a prática de copiar os incentivos fiscais de estados vizinhos, mesmo durante o regime de recuperação fiscal para evitar guerra fiscal.

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