O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luis Fux, extinguiu o pedido de suspensão de tutela provisória proposta pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) sobre a instalação de leitos de UTI no Hospital Salvador direcionados a pacientes do SUS com Covid-19. A decisão do magistrado considera o encerramento do contrato de aluguel do hospital com a universidade e a desocupação dos espaços onde funcionavam a maternidade Climério de Oliveira.
“Ante a alteração do quadro fático da época do ajuizamento do presente incidente, verifica-se a perda superveniente do interesse processual, de modo a restar prejudicado o presente incidente de contracautela”, afirmou na decisão. O Hospital Salvador foi contratado em 2018 para instalar provisoriamente a Maternidade Climério de Oliveira, gerida pela UFBA. Em julho de 2020, a Prefeitura de Salvador, em parceria com o hospital, instalou novos leitos para tratamento da Covid-19, levando a universidade a ajuizar ação civil pública contra a medida.
“Intimada, a Universidade Federal da Bahia – UFBA informou que ‘o contrato de aluguel entre essa Universidade e a Medtower foi encerrado’ e que ‘a Maternidade Climério de Oliveira desocupou todos os espaços do Hospital Salvador e está funcionando em seu prédio próprio no bairro de Nazaré’, razão pela qual não teria mais interesse no presente incidente”, descreveu Fux em seu relatório.
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