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LEWANDOWSKI CONCEDE DIREITO DE PAZUELLO FICAR CALADO EM CPI

Redação - 14/05/2021 18:55 - Atualizado 14/05/2021

 

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta sexta-feira (14) o habeas corpus preventivo pedido pela Advocacia-Geral da União (AGU) para que o general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, não responda a perguntas dos senadores da CPI da Pandemia que possam eventualmente incriminá-lo.

“Em face do exposto, concedo, em parte, a ordem de habeas corpus para que, não obstante a compulsoriedade de comparecimento do paciente à Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Pandemia da Covid-19, na qualidade de testemunha, seja a ele assegurado: (i) o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula; (ii) o direito a ser assistido por advogado durante todo o depoimento; e (iii) o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes, não podendo sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima explicitados, servindo esta decisão como salvo-conduto”, afirmou Lewandowski.

Na quinta-feira (13), a Advocacia-Geral da União entrou com ação no Supremo. A AGU argumenta que Pazuello deve poder ficar calado sempre que entender que não precisa responder a perguntas dos senadores. O órgão quer, ainda, que o ex-ministro da Saúde possa ficar imune a algumas medidas, como prisão.

Mais cedo, o relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, senador Renan Calheiros (MDB-AL), enviou um ofício ao ministro. No documento, Renan se manifesta contra o pedido da AGU. Segundo Renan Calheiros, se o pedido for atendido, o trabalho da comissão pode ser prejudicado.

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