A Justiça reconsiderou uma decisão tomada após ação do Sindicado dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB) e autorizou o retorno das aulas presenciais na cidade de Mata de São João. O documento foi assinado nesta sexta-feira (7) pelo desembargador Baltazar Miranda Saraiva, da Quinta Câmara Cívil do Tribunal de Justiça estadual (TJ-BA). Os alunos dos ensinos infantil, fundamental I e fundamental II do município retornam às atividades normais na próxima segunda-feira (10).
Na decisão de hoje, o jurista argumenta que o município tem todas as condições para o retorno às aulas presenciais, por já ter vacinado mais de 50% dos profissionais de educação e por possuir protocolos que garantem a segurança sanitária dos alunos e dos profissionais. “Numa reanálise prévia da questão, verifica-se que já foi iniciada a vacinação dos profissionais de Magistério, fato reconhecido pela própria Impetrante, e que mais da metade dos profissionais do Magistério do Município de Mata de São João aparenta ter sido vacinada”, diz o relator.
“Não obstante, a decisão do retorno das atividades letivas de modo presencial aparenta-se encontrar condicionada à taxa de ocupação de leitos exclusivos COVID-19 do Hospital Municipal de Mata de São João (…)”, detalha a decisão judicial.
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