A pedido da União, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Maria de Assis Calsing, determinou que as entidades sindicais representativas dos petroleiros suspendam a paralisação das atividades, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 mil em caso de descumprimento. A interrupção dos trabalhos estava prevista para começar hoje (30). Na decisão, a magistrada há um “caráter aparentemente abusivo da greve”. Disse, ainda, que “beira o oportunismo” a deflagração da greve na esteira da paralisação dos caminhoneiros. Ressaltou também que a paralisação anunciada não possui pauta de reivindicações que trate das condições de trabalho dos empregados da Petrobras, “até porque não se vislumbra a proximidade da data-base da categoria e há notícia inclusive que se encontra vigente acordo coletivo de trabalho celebrado entre os atores sociais até 2019”.