O juiz George James, da 4ª Vara Cível de Salvador, decretou a perda do cargo de promotor de Justiça Almiro Sena, condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por assédio sexual de servidoras da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos Estadual.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e ficou paralisada por um imbróglio sobre a competência para julgar o feito.
A determinação de mover uma ação para a perda do cargo público vitalício foi feita pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).A demissão do cargo público só pode ocorrer após sentença judicial transitada em julgado.
Em sua defesa, Almiro Sena pediu a suspensão do processo pois ainda há uma sentença penal que não transitou em julgado. Para o promotor de Justiça afastado do cargo, a ação “não apresenta razão jurídica”, pois há erros imputados a sua pessoa que não se relacionam ao cargo exercido no MP-BA. Almiro Sena diz que não há qualquer falta funcional sua que deveria ser apurada e punida pelo CNMP.
O juiz, julgando o mérito da ação, decretou a perda do cargo de promotor de Justiça de Almiro Sena. A demissão, entretanto, só valerá após o trânsito em julgado, pois ainda cabe recurso.