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VEJA O CALENDÁRIO DO SAQUE ANIVERSÁRIO EM 2021

Redação - 11/01/2021 07:15 - Atualizado 11/01/2021

A Caixa Econômica Federal informou que mais de 9,7 milhões de trabalhadores optaram pelo saque aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde outubro de 2019. Deste total, 8 milhões aderiram em 2020. O saque-aniversário começou em abril de 2020. Por essa modalidade, o trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu.

Veja como será o calendário de saques em 2021:

  • Nascidos em janeiro- saques de janeiro a março
  • Nascidos em fevereiro – saques de fevereiro a abril
  • Nascidos em março – saques de março a maio
  • Nascidos em abril – saques de abril a junho
  • Nascidos em maio – saques de maio a julho
  • Nascidos em junho – saques de junho a agosto
  • Nascidos em julho – saques de julho a setembro
  • Nascidos em agosto – saques de agosto a outubro
  • Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro
  • Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro
  • Nascidos em novembro – saques de novembro de 2021 a janeiro de 2022
  • Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2021 a fevereiro de 2022

O período de saque pelos trabalhadores inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e encerra no último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Por exemplo: se a data de aniversário do trabalhador for dia 10 de janeiro, o trabalhador terá de 4 de janeiro a 31 de março para efetuar o saque. Os trabalhadores devem informar sua escolha pelo saque aniversário até o último dia do mês de seu aniversário para receber no mesmo ano de adesão. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

Os trabalhadores podem realizar a opção no APP FGTS e indicar uma conta bancária em qualquer instituição financeira para receber o valor de modo automático. O saque aniversário só valerá para o trabalhador que comunicar à Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.

Foto: divulgação

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