O Ministério da Economia, através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, deixou de considerar fraude – durante o período da pandemia – a recontratação de funcionários demitidos sem justa causa no período de 90 dias. A contrapartida apresentada pelo governo é que os termos do contrato rescindido devem ser mantidos. A decisão foi publicada agora há pouco em edição extra do Diário Oficial.
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