Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitaram as contas do prefeito de Pedro Alexandre, Pedro Gomes Filho, relativas ao exercício de 2019. O prefeito, além de extrapolar o limite de 54% para gastos com pessoal, apresentou relatórios contábeis com graves inconsistências. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira, 15, realizada por meio eletrônico. Outras três prefeituras também tiveram suas contas de 2019 rejeitadas. As decisões cabem recurso.
Os conselheiros do TCM puniram o prefeito de Pedro Alexandre com multa no valor de R$54 mil – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dos gastos com o funcionalismo aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$30 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica. Também foi determinado o ressarcimento da quantia de R$ 245.586,95, com recursos pessoais, decorrente de despesas com terceiros sem identificação dos respectivos beneficiários (R$ 235.586,95) e sonegação de processos de despesas ao exame da Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM (R$ 10.000,00).
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$ 23.332.252,50, que corresponde a 64,80% da receita corrente líquida de R$ 36.004.604,65, extrapolando o limite de 54% previsto na LRF. O município apresentou uma receita de R$ 36.004.604,65, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$40.955.205,96, revelando déficit orçamentário da ordem de R$ 4.950.601,31.
Outras rejeições – Os conselheiros do TCM também rejeitaram as contas de 2019 dos prefeitos de Malhada de Pedras, Terezinha Alves Santos; de Itapebi, Juarez da Silva Oliveira; e de Baixa Grande, Heraldo Alves Miranda. Os prefeitos foram punidos com multas que variam de R$ 5 mil a R$ 7 mil pelas irregularidades destacadas no relatório. Os prefeitos de Malhada de Pedras e Itapebi também foram penalizados com uma segunda multa, em valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução dos gastos com pessoal.
Foi determinado, ainda, a estes dois prefeitos o ressarcimento aos cofres municipais das quantias de R$55.658,48 e R$1.325.700,51, respectivamente. No primeiro caso, a gestora Terezinha Santos não encaminhou processo de pagamento correspondente. Já o prefeito Juarez Oliveira não comprovou o pagamento das folhas salariais.
Foto: TCM/Divulgação/Assessoria