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STF: PODER EXECUTIVO PODE ALTERAR ALÍQUOTAS DE PIS E COFINS POR DECRETO

Redação - 11/12/2020 07:45 - Atualizado 11/12/2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quinta-feira (10) que o Poder Executivo pode alterar as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins) por decreto.

Por maioria de votos, o STF entendeu que a lei que permitiu a alteração das alíquotas é constitucional. Como o caso tem a chamada repercussão geral, a decisão do Supremo deverá ser seguida nos cerca de mil processos semelhantes que tramitam na Justiça.

Segundo o G1, a possibilidade de alteração tem sido questionada em diversas instâncias. Isso porque a alíquota havia sido reduzida a zero, mas, depois, foi restabelecida, em 2015. O argumento das ações foi o de que a Constituição não permite ao Poder Legislativo delegar ao Poder Executivo a redução ou aumento das alíquotas do PIS e da Cofins.

 

Foto: Marcello casal Jr./ Agência Brasil

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