Trabalhadores que receberam o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm até o próximo dia 30 de novembro para movimentarem a conta Poupança Social – caso contrário, o dinheiro retornará ao Fundo de Garantia.
Autorizado pela Medida Provisória nº 946/2020, publicada em abril deste ano por causa da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19, o saque emergencial do FGTS foi liberado a cerca de 60 milhões de brasileiros em valores de até R$ 1.045.
Os recursos foram depositados nas contas de Poupança Social digital entre 29 de junho e 21 de setembro pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o mês de nascimento. O banco criou cerca de 55 milhões dessas contas para realizar o pagamento.
O governo federal permitiu que trabalhadores recusassem a transferência do saque emergencial para a Poupança Social. Para isso, era necessário comunicar por meio do aplicativo ou do site do FGTS pelo menos 10 dias antes da liberação do crédito.
Logo, se a pessoa não comunicou e, portanto, recebeu o FGTS, terá até o fim deste mês para sacar ou transferir a grana, uma vez que se a Poupança Social digital não for movimentada os valores retornarão ao Fundo de Garantia devidamente corrigidos.
A Caixa explicou durante apuração do Metrópoles que o dinheiro permanecerá na conta Poupança Social caso o trabalhador tenha feito qualquer movimentação, independentemente de valor – ou seja, se ele transferiu R$ 1, por exemplo, o dinheiro não retornará ao fundo.
Foto: Agência Brasil