A Transalvador informa que os agentes de trânsito estão orientados a não notificarem veículos imobilizados em via pública por falta de combustível enquanto durar a crise no abastecimento da cidade. A infração conhecida por pane seca é de natureza média e tem previsão no artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 130,16 reais.
O superintendente Fabrizzio Müller alerta ainda que o CTB estabelece, no artigo 26, que antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, “o condutor deverá assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino”. “Mas, em virtude dos problemas ocasionado pelo movimento dos caminhoneiros, é de bom senso flexibilizar”, disse.