O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (30) por derrubar a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para agrotóxicos.
O Supremo começou a julgar o assunto nesta sexta-feira (30), no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros votam por escrito remotamente. O julgamento segue até 10 de novembro. Relator do processo, Fachin foi o único a votar até o momento.
“A utilização de agrotóxicos, ao acarretar riscos à saúde humana e ao equilíbrio da fauna e da flora, mostra inafastável a incidência do princípio da precaução, que deve orientar o agir do Estado”, escreveu Fachin ao votar pela derrubada das desonerações fiscais.
Ele citou diversos estudos de entidades ouvidas na ação que apontam para os riscos dos agrotóxicos para o meio ambiente e a saúde humana, e considerou que o uso dessas substâncias não poderia, assim, ser incentivado pela isenção fiscal.
A renúncia fiscal relativa aos agrotóxicos foi questionada pelo PSOL em uma ação direta de inconstitucionalidade aberta em 2016. O partido argumenta que a medida incentiva uma maior utilização de defensivos agrícolas tóxicos, o que ameaçaria os direitos a um meio ambiente equilibrado e à saúde.
A legenda pediu a derrubada do trecho do Decreto 7.660/2011 que incluiu na tabela de isenção de IPI 23 substâncias relacionadas a agrotóxicos. O partido também pediu a suspensão de duas cláusulas do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária, que reduz em 60% o ICMS nas saídas interestaduais de inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, desfolhantes, dessecantes e outros produtos para uso agrícola.
Segundo cálculos da Receita Federal, o impacto da renúncia fiscal relativa aos agrotóxicos sobre o orçamento público deste ano deve superar os R$ 100 milhões.
Em defesa da renúncia, a Advocacia-Geral da União alegou que a derrubada dos dispositivos pode ter impacto negativo sobre a oferta e os preços dos alimentos. A renúncia fiscal por si só não estimula o uso indiscriminado e abusivo de agrotóxicos, prática que é fiscalizada e combatida pelo governo, argumentou o órgão.
A Procuradoria-Geral da União manifestou-se favorável à derrubada da isenção fiscal sobre os agrotóxicos. Diversas outras instituições também foram ouvidas na ação, como a Fundação Oswaldo Cruz, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, diversos ministérios e entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil e a Associação Brasileira de Produtores de Soja. ( Por Agência Brasil)
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil