O candidato a prefeito Rafael da Silva Moura, da cidade de Iguaí, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, ao pagamento de multa de R$ 10 mil pela prática de propaganda eleitoral antecipada, ocorrida durante carreata realizada no mês de setembro do corrente, antes do período permitido por lei para propaganda eleitoral.
A condenação aconteceu durante a sessão de julgamento na terça-feira (19), em reforma de sentença da 146ª zona eleitoral. Em seu voto, o juiz Freddy Pitta Lima ainda destacou que “no que pertine à aventada infração às normas sanitárias estaduais e das recomendações da Organização Mundial da Saúde, em razão da aglomeração de expressivo número de pessoas, sem observância do necessário distanciamento social e, em muitos casos, sem a utilização dos equipamentos necessários. Como questão de ordem pública, coibir, de maneira eficiente, eventos desta monta que, configurando-se em ilícitos eleitorais, expõem toda a comunidade local ao risco de contrair doença letal e altamente contagiosa”.
O voto foi acolhido, por maioria, pelo Pleno Eleitoral. Da decisão, ainda cabe recurso.